Solenidade de encerramento do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas

Equipe Instituto Rui Barbosa

Iniciamos neste momento o terceiro e último dia de atividades do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, evento realizado pelas instituições: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, Instituto Rui Barbosa – IRB, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB, Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM, Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon, e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC

Agradecemos o patrocínio do Sebrae Nacional, da Confederação Nacional da Indústria – CNI, da Codata, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, da Editora Fórum e da MBA,  parcerias público-privadas e concessões. Apoio Institucional do Governo da Paraíba e do Município de João Pessoa-PB.

Na sequência ocorreu a entrega de certificados das Monografias. Foram escolhidos os 03 melhores lugares sendo que o Terceiro lugar ocorreu empate e foi classificado para o 3º lugar dois participantes classificados Keylla Herculano Damião Cavalcante e Lucas Moura de Oliveira Almeida, 2º Lugar Aline Miranda de Carvalho e em 1º Lugar Fernando José  VieiraTorres.

Neste momento o Conselheiro Arnóbio Alves Viana (TCE_PB), realizou a entrega dos certificados aos vencedores do concurso. Confira as fotos de entrega:

Prosseguiu-se com as homenagens e medalha  de mérito Rui Barbosa,  homenagem aos vice-presidentes do IRB presentes com a entrega da Medalha de Mérito Rui Barbosa.

A medalha de Mérito Rui Barbosa é uma honraria conferida a personalidades que atuam e contribuem significativamente para o aprimoramento das atividades dos Tribunais de contas do brasil. Em Assembleia Geral do IRB, realizada em 22 de abril de 2021, foi deliberada a entrega desta comenda aos conselheiros que participaram da diretoria do Instituto no período de 2018-2021; aos Presidentes dos Tribunais; aos presidentes das Entidades Representativas do Sistema Tribunais de Contas e o conselheiro Thiers Montebello pelo seu relevante papel.

Foi realizada homenagem aos vice-presidentes do IRB presentes com a entrega da Medalha de Mérito Rui Barbosa.

Por oportuno e por conta da agenda, as medalhas conferidas ao cons. Thiers Montebello e aos presidentes das entidades foram entregues no primeiro e no segundo dias deste evento.

Foram convidados para subir ao palco os vice-presidentes do IRB:
Cons. Sebastião Helvecio Ramos de Castro
vice-presidente de Relações Institucionais
Cons. Érico Desterro Xavier e Silva
vice-presidente de Desenvolvimento Institucional,
que no momento foi representado pela assessora Patrícia Ahmed.
Cons. Edilberto Carlos Pontes Lima
vice-presidente de auditoria do IRB
recebeu a medalha de mérito Rui Barbosa entregue pelo conselheiro Sebastião Helvecio que representou o Presidente do IRB.

Os presidentes das entidades realizadoras do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, já receberam oportunamente suas medalhas, com exceção do presidente da Audicon, ministro Marcos Bemquerer Costa, a quem foi convidado a subir ao palco e receber a comenda. O conselheiro Sebastião Helvecio para representar a presidência e fazer essa entrega.  O presidente do Comitê de Jurisprudência do IRB, conselheiro Manoel Pires também recebeu a Medalha de Mérito Rui Barbosa presencialmente no evento.

A equipe técnica do Conselheiro Sebastiao Helvecio no TCEMG, neste congresso representada por Marilia Carvalho e Raquel Simões, prestou uma bela homenagem a ele em razão de sua aposentadoria.

Em agradecimento a todos os anos em que conviveram e tiveram a oportunidade e o privilégio de trabalhar ao lado do Dr. Sebastião Helvecio , a equipe preparou um vídeo onde convidaram representes de importantes instituições com as quais Dr Sebastião Helvecio estreitou parcerias ao longo de sua brilhante trajetória no TCEMG e no IRB, fortalecendo o controle externo e disseminando as boas práticas com diferentes países.

O vídeo conta com a participação de representantes de diferentes instituições nacionais e internacionais demonstrando a relevância do trabalho exercido pelo Conselheiro Sebastiao Helvecio.

Foi prestada uma homenagem especial ao Conselheiro  que foi um dos grandes nomes para o aperfeiçoamento do controle externo no Brasil e que em breve se aposentará, convidamos a todos a assistirem um vídeo produzido pela equipe técnica do cons. Sebastião Helvecio. Assista Aqui:

https://youtu.be/mFPFY8m0t3U

O conselheiro Edilberto Pontes Lima procedeu a entrega da homenagem do IRB, a Medalha de Mérito Rui Barbosa ao conselheiro Sebastião Helvecio,  e ainda ao presidente em exercício do SEBRAE, Bruno Quick, que reconhece e homenageia o conselheiro Sebastião Helvecio por sua belíssima e ilibada trajetória.

 

Após as homenagens foi dado início à cerimônia de encerramento do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, convidando a virem ao palco, os excelentíssimos senhores : presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de justiça, ministro Luiz Fux, acompanhado do presidente da Atricon, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e do presidente da Editora Fórum, Luiz Claudio Rodrigues Ferreira.

Registramos e agradecemos as seguintes autoridades: Presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, em nome de quem saudamos cada um dos presidentes e conselheiros presentes. Presidente do CNPTC, conselheiro Joaquim de Castro Neto, Presidente da Audicon, ministro Marcos Bemquerer Costa e Consellheiro Sebastião Helvecio, representando o Instituto Rui Barbosa.

Ao tempo em que concluímos esta cerimônia, agradecemos novamente a participação de sua excelência, ministro Luiz Fux e passamos  à leitura da carta de encerramento.

Carta de encerramento do evento II CITC:

Leia em : https://irbcontas.org.br/biblioteca/carta-de-joao-pessoa/

A Atricon e demais entidades do Sistema Tribunais de Contas Brasileiros, reunidas na cidade de João Pessoa, Paraíba, Brasil, no II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, na modalidade presencial e virtual, unidas pelo desejo de fortalecimento de um Sistema de Controle Externo autônomo, atuante e efetivo, tornam pública, a seguir, a síntese das diretrizes estabelecidas nas conferências e debates realizados entre os dias 9 e 12 de novembro de 2021.

1. A repercussão da pandemia e dos avanços tecnológicos na vida dos povos: As transformações sociais, econômicas e tecnológicas dos primeiros anos do século XXI que motivaram as diretrizes da Carta de Foz do Iguaçu (I CITC, 2019) radicalizaram-se com o advento de um evento sem precedentes na história recente: a emergência da pandemia de Covid-19 a partir de março de 2020. Desde a identificação desta doença até agora, mais de 250 milhões de pessoas foram diagnosticadas com Covid-19 no mundo inteiro, das quais mais de 5 milhões vieram a óbito.

Esta doença foi especialmente grave no Brasil, que abriga pouco mais de 3% da população mundial: até o momento registrou-se um total de quase 22 milhões de casos (9% do total) e de 610 mil mortes (12% do total). Esta situação exige ações coordenadas dos entes federativos e valorização da ciência para prevenir que crises futuras não tenham consequências tão dramáticas como as experimentadas no quadro atual.

A vacinação é a principal saída para o controle de infecções virais agudas, como o caso da Covid-19. Ainda que, no âmbito mundial, uma quantidade razoável de vacinas eficazes tenha sido desenvolvida por laboratórios públicos e privados em tempo recorde e aprovadas pelas agências reguladoras nacionais a partir do final de 2020, o processo de vacinação chegou no Brasil no 1º semestre de 2021 e se acelerou a partir do 2º semestre. Com o avanço da vacinação é que a situação da pandemia melhorou consideravelmente no país, ainda sob um quadro de incerteza sobre a dinâmica da pandemia no futuro próximo.

Ao mesmo tempo, o país passou por mudanças legislativas expressivas, algumas vigentes apenas durante a pandemia, e outras de caráter permanente e com expressiva repercussão no funcionamento dos governos e impactos significativos na sociedade, como a Nova Lei de Licitações, a Lei do Governo Digital e a introdução de regras fiscais adicionais. Além disso, muitas mudanças trazidas pela pandemia vieram para ficar, especialmente a informatização dos procedimentos e trabalhos que podem ser realizados remotamente. No entanto, suas consequências socioeconômicas negativas (como a crise econômica, o aumento do desemprego e do subemprego, déficit na aprendizagem dos alunos e desestruturação dos sistemas de saúde) ainda durarão por tempo indeterminado.

2. Crises econômica, fiscal e social: Em âmbito nacional, enfrentamos uma crise econômica prolongada desde 2014, que foi agravada pela pandemia. Após a queda de -4,2% do PIB em 2020, as projeções de crescimento do PIB[1] são de 5,2% para o ano corrente e de 1,5% para 2022 (índices inferiores às médias mundial e dos países em desenvolvimento). Este crescimento é insuficiente para promover o aumento da renda per capita nacional: estima-se que em 2022 este indicador será 5% inferior ao registado em 2013. Ou seja, vivemos uma década perdida em termos de crescimento econômico e geração de renda. Inclusive, a renda pessoal está sendo corroída pela aceleração do processo inflacionário em 2021, com alguns indicadores de inflação próximos ou ultrapassando os dois dígitos este ano[2].

Paralelamente, o Estado brasileiro vive uma crise fiscal crescente: a dívida pública geral como proporção do PIB[3] saiu de 51,5% em 2013 para 91,3% em 2021, com tendência de crescimento para os próximos anos.

Ademais, há o desafio permanente do Estado brasileiro quanto à implementação e à garantia dos direitos sociais previstos na Constituição de 1988 e na Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de um processo contínuo que sempre se depara com um problema a mais além do subdesenvolvimento econômico nacional – o Brasil é um país com grandes desigualdades sociais e regionais e um contingente significativo da população vivendo em situação de pobreza e, portanto, privada ou com dificuldades de acesso aos seus direitos. A projeção para 2021 é de mais de 61 milhões de pessoas vivendo nesta situação (cerca de 30% da população brasileira), fruto da deterioração da situação econômica descrita no item anterior. Este contingente é formado majoritariamente por mulheres, negros, moradores da periferia e da zona rural e das regiões Norte e Nordeste.

3. Crise institucional: A crise social e econômica nacional acontece em um ambiente de profunda polarização política no país. Combater a disseminação de notícias falsas, proteger a lisura do processo eleitoral e respeitar as instituições são fundamentais para proteger a democracia. Tudo isso contribuirá para promover uma tolerância maior e o respeito às diferenças e assim evitar a contaminação do processo eleitoral de 2022.

4. O papel dos Tribunais de Contas: As crises acima numeradas exigirão soluções inovadoras do Estado nas três esferas da federação para equacionar a situação fiscal e, simultaneamente, promover o desenvolvimento econômico e garantir os direitos sociais aos cidadãos previstos na Constituição de 1988 e na Agenda 2030 sob um ambiente institucional democrático.

Os Tribunais de Contas não podem ficar alheios a essa realidade e, simultaneamente, precisam se modernizar continuamente mantendo sua independência institucional. Assim, a partir deste diagnóstico e dos resultados das discussões ocorridas durante do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (II CITC), as entidades representativas do controle externo proclamam as seguintes diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas brasileiros para os próximos anos:

Eixo: Promoção do desenvolvimento sustentável.

Os Tribunais de Contas devem:

Diretriz 1: Utilizar os ODS da Agenda 2030 e os direitos sociais previstos da Constituição de 1988 como referências para o seu planejamento estratégico de médio prazo e seu o planejamento geral de curto prazo das ações de controle externo com a finalidade de priorizar ações nas entidades jurisdicionadas com mais dificuldades de atingir os referidos objetivos e garantir tais direitos. Neste sentido, é importante investir e capacitar membros e servidores para a construção, a utilização e análise de painéis de indicadores que possibilitem este tipo de acompanhamento, sempre com o cuidado de adaptar às realidades locais, às peculiaridades das entidades auditadas, bem como à estrutura organizacional da fiscalização. Ademais, mantendo a independência institucional, é necessário inserir as entidades fiscalizadas neste processo que, junto com o Tribunal de Contas, podem trabalhar de maneira cooperada e dialogal.

Diretriz 2: Acompanhar a resiliência fiscal das entidades fiscalizadas, cuja crise tende a se aprofundar nos próximos anos, o que engloba as capacidades institucionais de antecipar, absorver e reagir aos choques que impactam nas finanças públicas, levando em consideração os aspectos relacionados ao controle tanto da despesa quanto da receita. Isso posto paralelamente ao regular processo de verificação do cumprimento dos dispositivos legais relacionados à responsabilidade fiscal.

Diretriz 3: Buscar um aprimoramento na fiscalização de compras públicas, o que passa pelo acolhimento das inovações da legislação aplicável e o incremento dos resultados da fiscalização, bem como pela necessidade de se fazer uma ligação entre estas compras públicas e o regular funcionamento da máquina pública como meio para atingir os objetivos da Agenda 2030 e garantir os direitos previstos na Constituição de 1988.

Eixo: Defesa do Estado Democrático de Direito.

Diretriz 4: Os Tribunais de Contas, respeitando os limites de suas competências constitucionais, são parte de um modelo de Estado Democrático de Direito estabelecido no pacto constitucional de 1988. Portanto, têm compromisso com a defesa dos pilares que sustentam a democracia. E entendem a democracia como instrumento de composição das diferenças, aquelas inerentes à sociedade humana. Portanto, estas instituições devem zelar pela:

a)    Defesa da legitimidade popular através do sufrágio universal e de todos os mecanismos previstos no nosso ordenamento jurídico, que garantam a ampla participação cidadã nas decisões políticas e institucionais;

b)    Defesa e fortalecimento das instituições de Estado, entre elas os órgãos de controle, como mecanismos de freios e contrapesos na busca do equilíbrio estável da democracia brasileira;

c)     Defesa da Constituição de 1988 como fiadora dos direitos fundamentais, protetores das garantias individuais e coletivas. É o conteúdo da Carta Maior que dá substância à Unidade da Nação, nos termos do Art. 3 da Constituição Federal;

d)    Democratização do conhecimento, através do ensino público e gratuito, como forma de qualificação da participação cidadã nas decisões políticas da Nação.

Diretriz 5: Os Tribunais de Contas devem defender permanentemente a sua independência institucional consagrada desde a Declaração de Lima (NBASP/INTOSAI-P 1) e a preservação das suas prerrogativas e competências conferidas pela Constituição de 1988, buscando contribuir para a integração e a unidade do controle externo, sempre com atuação articulada com os Poderes Legislativo e Judiciário.

Diretriz 6: Os Tribunais de Contas devem adequar continuamente os seus processos internos de trabalho (que envolvem as atividades de fiscalização e as atividades jurisdicionais) de modo que estes atendam aos princípios e requisitos constantes nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), oriundas da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP), bem como aos dispositivos legais aplicáveis que garantem o devido processo legal (especialmente a Constituição de 1988, o Código de Processo Civil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a legislação que regula os processos administrativos).

Eixo: Aprimoramento institucional.

Os Tribunais de Contas devem:

Diretriz 7: Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), incorporando os seus princípios e requisitos no desenho dos seus processos de trabalho, sempre atentando à necessidade de se realizar adaptações de forma e de contexto para cada processo concreto de trabalho existente (parecer prévio de contas de governo, julgamento de contas de gestão, registro de atos de pessoal, análise de transferências voluntárias, auditorias e inspeções por iniciativa própria, entre outras). Ademais, como forma de fortalecer a posição que a EFS brasileira assumirá internacionalmente com a presidência da INTOSAI a partir de 2023, apoiar a tradução para o português de todos os pronunciamentos profissionais constantes no IFPP e incorporá-los às NBASP.

Diretriz 8: Promover a capacitação contínua dos seus membros e servidores por meio de suas Escolas de Contas levando em consideração as diretrizes desta Carta e as emitidas pelas entidades representativas do controle externo brasileiro, bem como aquelas oriundas da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

Diretriz 9: Fazer o melhor uso da combinação das diversas modalidades de trabalho (presencial, remoto e misto) para promover uma cultura organizacional que valorize a qualidade e alta produtividade do trabalho e a saúde e o bem-estar dos seus membros e servidores.

Diretriz 10: Buscar o aprimoramento constante das ferramentas de tecnologia da informação e de análise de dados disponíveis de modo a promover a qualidade e a alta produtividade dos seus trabalhos.

Diretriz 11: Buscar permanentemente a integração dos trabalhos dos Tribunais de Contas, especialmente em questões que demandam ações conjuntas das três esferas da federação. Para isso, é importante participar dos fóruns e grupos de trabalho nacionais conduzidos pelas entidades representativas do controle externo brasileiro.

5. Considerações finais: As entidades reunidas no II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas reafirmam a unidade como mecanismo de fortalecimento do Controle Externo Brasileiro exercido pelos Tribunais de Contas. É na integração e na ação conjunta, respeitadas as especificidades dos entes federados, que as Cortes de Contas do nosso país podem cumprir sua missão constitucional no sentido de aperfeiçoar sua atuação, prestando um bom serviço àqueles que mais necessitam do Estado Brasileiro.

Nesse sentido, é fundamental impedir retrocessos nas competências dos Tribunais de Contas estabelecidas na Constituição de 1988, fortalecendo a autonomia do controle externo exercido pelas Cortes de Contas no Brasil, de forma a assegurar à sociedade brasileira a proteção do erário, o cumprimento das leis que regem a administração pública e um alto padrão de governança e transparência.

João Pessoa, 12 de novembro de 2021.

FÁBIO TÚLIO FILGUEIRAS NOGUEIRA
Presidente da Atricon

IVAN LELIS BONILHA
Presidente do IRB

THIERS VIANNA MONTEBELLO
Presidente da Abracom

MARCOS BEMQUERER COSTA
Presidente da Audicon

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente do CNPTC