Soluções tecnológicas tornam-se aliadas na fiscalização de obras públicas

Ana Clara

Fiscalizar é uma das principais ações na gestão de obras públicas. Prova disso é a Resolução nº 1010, do CONFEA, que versa sobre a verificação e acompanhamento da execução de obras ou serviços no tocante ao cumprimento às especificações e aos prazos estabelecidos.

Mas esta é apenas uma parte de um processo que conta com diversos atores responsáveis pelo que acontece nos canteiros de obras. Para o fiscal, que deve atentar a possíveis falhas e ajustes, cabe também a avaliação efetiva. No Brasil, temos diferentes cenários, que passam pelos profissionais que atuam de forma convencional ou analógica – com as famosas medições e pranchetas – , mas também os que usam os recursos tecnológicos a favor dos resultados.

A inserção da tecnologia na fiscalização das obras confere mais precisão na gestão financeira da obra, facilitando o processo de acompanhamento e pagamentos, além de permitir a medição do realizado em tempo real, permitindo comparativos e permitindo eficiência e agilidade ao trabalho de fiscalização de obras públicas.

Segundo o Sebastião Helvécio, vice-presidente de Relações Institucionais do IRB, o uso da tecnologia permite ao fiscal acompanhar e atualizar in loco e em tempo real o andamento de uma obra, armazenando as informações de forma padronizada e gerando relatórios para atestar se há ou não a necessidade de ajustar cronogramas, liberar novos recursos ou aditar serviços, por exemplo.

A Carta de Foz, por exemplo, reforça as oportunidades trazidas pela revolução da informática para
aprimorar os seus processos de trabalho e adequá-los às novas demandas sociais. Além disso, também fala sobre a automatização de análises e processos simples, mas que demandará programas de capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas neste campo de conhecimento, especialmente na análise de dados.

Sempre atento a este cenário, o IRB possui um acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, que visa justamente o desenvolvimento de ações conjuntas para o aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas, em especial para elaboração, divulgação e capacitação de Orientações Técnicas, de Procedimentos de Auditoria de Obras Públicas e das NBASPs.

O IBRAOP publicou uma carta aberta em que analisou o problema das obras paralisadas no país e propõe, dentre outras ações, que haja na Administração Pública uma estruturação de todas as unidades técnicas de engenharia, em todas as esferas de governo, contando com profissionais capacitados e habilitados, equipamentos e tecnologia de ponta.

O IRB também participa dos debates nacionais para solucionar o problema das obras paralisadas no Brasil e, durante reunião em Brasília, discutiu sobre a criação de um cadastro nacional de obras. Segundo Sebastião Helvécio, vice-presidente de Relações Institucionais do IRB e representante nesta reunião, “o próximo passo será a melhor estruturação tecnológica dos entes públicos executantes e fiscalizadores de obras”.

É neste contexto que a NBASP e uso de tecnologia exercem um papel fundamental. “Após a definição do objetivo da auditoria (se de conformidade, operacional ou financeira), após a escolha das grandes áreas a serem fiscalizadas, da identificação das partes e usuários da auditoria, cabe ao responsável pela fiscalização definir o objeto da auditoria e seus critérios. No caso de uma auditoria de conformidade de obras públicas de pavimentação, após a fase de planejamento, o TC precisará delimitar o objeto de auditoria, e seus respectivos critérios, com base no nível de asseguração que o usuário precisa, com base na análise da estrutura da entidade a ser auditada e com base na avaliação dos controles internos das entidades”, explica o conselheiro.

Vale lembrar que as soluções tecnológicas possibilitam que os gestores tenham uma visão global do andamento do projeto em todos os seus aspectos: planejamento estratégico, cronograma, orçamento, fiscalização, prestação de contas e transparência. Por serem focadas nessa atividade, é importante que contemplem todas as normas e pré-requisitos fundamentais para o trabalho de um fiscal e demais profissionais do setor público.

Na fase de planejamento, por exemplo, se o sistema de controle interno da parte responsável já utiliza tecnologias de varredura a laser na fiscalização dos contratos de obras de pavimentação, o TC já validará os controles e mensurará a necessidade de ampliar ou não os procedimentos para coleta de eventuais não conformidades.

Se o sistema de controle interno é eficiente para detectar as divergências  relacionadas à questões técnicas de falhas na execução dos contratos de pavimentação, então este critério tem um risco baixo. Porém, por outro lado, se o sistema de controle interno é falho, o risco de não conformidade é alto, e, por isto, há subsídios para que os critérios técnicos façam parte do escopo da auditoria.

O uso de tecnologias também pode ser eficiente na fase de execução da auditoria se a Entidade de Fiscalização utilizar da tecnologia para a coleta de evidências de auditoria. “O auditor deve selecionar uma combinação de técnicas
de auditoria que lhe permita formar uma conclusão com o nível de asseguração estabelecido, que pode envolver técnicas como observação, inspeção, indagação, confirmação externa, reexecução, recálculo, testes substantivos, testes de controles-chaves e procedimentos analíticos. E todas as técnicas podem se valer da tecnologia adequada”, explica Helvécio.

Outro ponto positivo na relação da solução digital com a fiscalização de obras públicas está na influência que exerce na rotina de trabalho do fiscal, otimizando o seu tempo. Caso não use uma solução tecnológica para fazer in loco os registros da fiscalização, ele certamente precisará se dedicar à elaboração dos laudos de cada obra visitada.

Se é possível que todo o trabalho seja feito com o auxílio de uma ferramenta especializada, o ganho de tempo favorece a rotina e aumenta as chances de que a obra seja realizada conforme o esperado (gastos, materiais e prazos) e, por consequência, com os recursos públicos sendo bem aplicados. “Ainda que algo esteja divergente do planejado, é possível antecipar seu impacto e planejar a execução do projeto fazendo-o andar o mais próximo possível do plano inicial, ou seja, ou seja, se houver atraso, a culpa não será na demora do fiscal em executar seu serviço”.

Por fim, o processo de fiscalização com ferramentas digitais traz benefícios no aspecto financeiro. Isso porque o pagamento das empreiteiras e dos fornecedores ocorre em etapas, de acordo com os avanços da obra. Com uma fiscalização mais precisa, o processo de acerto dos serviços fica mais justo para todas as partes, seguindo o planejado no projeto inicial, respeitando as regras estabelecidas.

Exemplos

Um exemplo é o utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que lançou em 2019 o Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas – ferramenta digital de acesso público – que permite ao cidadão fiscalizar e acompanhar a execução de mais de 1.500 obras situadas nos municípios e no Estado.

No DNIT, por exemplo, a metodologia é aplicada ao Projeto Piloto PROARTE – que busca a reabilitação e manutenção de pontes e viadutos da malha rodoviária Federal (caso da BR 364 em Rondônia e Mato Grosso); e em estudos de levantamento topográfico com drones e uso de tecnologia de laser scanner para a melhoria da estrutura de pontes e da segurança viária de rodovias (caso da BR 230 em Tocantins).

Já o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), utiliza drones nas auditorias de obras paralisadas, de unidades habitacionais e de pavimentação. Nove obras, localizadas em seis municípios, já foram fiscalizadas com a ferramenta. As fotos captadas pelo drone são inclusas nos processos do TCE, enquanto que, as imagens, viabilizam a inclusão de medições precisas de área e volume, entre outros detalhamentos para o processo, como a capacidade de distância e declividade horizontal de vias, por exemplo.

Outro exemplo vem do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) que utiliza o laser scanner, o após análise de critérios, como custo-benefício, versatilidade, independência para a operação e longevidade.  O equipamento permite a realização de levantamentos topográficos planialtimétricos por meio da varredura laser scanner, obtendo o maior número possível de informações da superfície representada. Sua utilização reduz consideravelmente o tempo de resposta dos resultados e permite a captura de informação topográfica em lugares inacessíveis. Entre os cases de sucesso, as auditorias realizadas no Aeroporto de Cargas e no Centro de Convenções de Anápolis.