O Banco de Artigos é um espaço para que Membros, Servidores dos Tribunais de Contas e autores convidados possam publicar seus textos para debater e discutir ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas áreas de auditoria e controle, gestão de pessoas, gestão de políticas públicas, gestão estratégica, governança e gestão de riscos, governo digital e transparência, inovação, logística e compras públicas, orçamento e finanças, políticas públicas setoriais e tecnologia da informação.
O IRB, ou “a casa do conhecimento dos tribunais de contas”, é conhecido por ser o braço acadêmico do Sistema de Controle Externo. Dentro desse propósito, o Banco de Artigos é uma das ações do IRB no âmbito de Ensino, Pesquisa e Extensão, que desenvolve as ações de capacitação de difusão do conhecimento sobre o controle das finanças públicas. O Banco de Artigos está sempre aberto para receber e divulgar produções, a fim de proporcionar insumos para os debates nos Tribunais de Contas.
Sugestão de tema:
Durante as últimas semanas, um dos temas que gerou maior participação nos debates nos grupos de whatsapp das NBASPs, JURISTCs, Fórum dos Secretários de Controle Externo e outros Comitês foi a recente decisão do STF sobre a prescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunais de Contas.
A decisão do STF fixou a tese de repercussão geral prevendo que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas” (tema 899).
O entendimento se deu no dia 20 de abril de 2020, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886. Confira a decisão na íntegra aqui.
Ocorre que o STF na decisão, apesar de tratar das diretrizes constitucionais da segurança jurídica, optou por não fixar os detalhes do regime de prescrição aplicável, elementos como: qual o prazo prescricional (3, 5 ou 10 anos)?; qual o seu termo inicial (a data da ciência do ilícito pelo TC ou a ocorrência do fato gerador do dano ou da data do trânsito em julgado da decisão no TC)?; também é prescritiva a intenção de iniciar uma fiscalização de atos ilícios ocorridos anteriormente?; causas suspensivas e interruptivas; e demais regras atinentes ao regime jurídico tipicamente prescricional ficaram de fora do espectro decisório fixado na tese e poderão no futuro ser novamente visitados pelo STF, que validará ou não, as opções jurídicas encontradas pelos 33 Tribunais de Contas existentes no país.
E estes detalhes do regime de prescrição tem gerado diversos debates no âmbito do Controle Externo.
O tema já foi regulamentado pelo TCERN (link) e foi objeto de debate na sessão plenária do TCU (link). O TCERN, por exemplo, definiu que a prescrição só se dará a partir do trânsito em julgado da decisão do TC, isto é, no momento da formação do título executivo extrajudicial.
A fim de fornecer insumos ao debate, o IRB selecionou algumas referências sobre o tema, disponíveis ao final da matéria. Confira!
O IRB convida todos os interessados a compartilharem seu posicionamento sobre esse tema e diversos outros. Caso deseje divulgar em nosso Banco de Artigos, encaminhe seu texto para: comunicacao@irbcontas.org.br
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Referências:
Decisão na íntegra | X |
“Tribunais de contas e a prescrição do ressarcimento ao erário” | X |
“Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível” | X |
“Prescrição e decadência: emanações do princípio da segurança jurídica nos processos sob a jurisdição dos tribunais de contas” | X |
“O olhar do Supremo sobre o prazo prescricional da atuação do TCU” | X |
“A prescritibilidade da pretensão punitiva das Cortes de Contas inserta no inciso VIII do art. 71 da CF/88” | X |
“A incidência de prazo prescricional nos processos sujeitos a julgamento pelos tribunais de contas” | X |
“Regime jurídico da prescrição sob o enfoque do controle de contas públicas” | X |
“Prescrição no Âmbito dos Tribunais de Contas” | X |
Matéria produzida por Crislayne Cavalcante (IRB/TCEPR), Paula Gabardo (IRB/TCEPR) e Tiago Moraes Ribeiro (analista de controle externo do TCEPR).