O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) recomendou aos Tribunais de Contas de todo o país a fiscalização das medidas adotadas por Municípios e Estados para proteger os dados dos estudantes que fazem uso de plataformas virtuais de ensino. De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, a Nota Técnica (NT), expedida nesta segunda-feira (6), traz diversos questionamentos que podem ser realizados aos gestores públicos quanto ao resguardo das informações fornecidas pelos estudantes e por suas famílias ao utilizarem essas tecnologias. O documento destaca que a proteção aos dados é um direito fundamental assegurado constitucionalmente nos parâmetros estabelecidos em Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Entre os 13 pontos a serem observados nas ações de fiscalização dos Tribunais de Contas, estão a formalização da prestação do serviço; a existência de transferência ou tratamento dos dados dos alunos e de termos de consentimento dos alunos e das famílias; a necessidade do repasse das informações para o fornecimento do serviço, e a identificação dos protocolos de segurança a serem adotados. Além disso, o documento também destaca que os TCs devem examinar se os dados ficarão hospedados em outros países e se poderão servir para treinar ferramentas de inteligência artificial e qual a destinação deles após o encerramento do fornecimento do serviço. Acesse a íntegra da NT aqui:
Nota técnica CTE-IRB nº 03-2020
*Release do Comitê Técnico de Educação
CTE-IRB no enfrentamento à pandemia
Desde o início da pandemia o Comitê Técnico de educação do IRB (CTE-IRB) realiza esforços para minimizar os impactos negativos das ações de enfrentamento ao COVID-19 sobre a educação, buscando mapear e orientar gestores da melhor forma possível.
No relatório do estudo “A educação não pode esperar”, que mapeou as estratégias das redes de ensino durante e pós pandemia, o CTE e o IEDE constataram que 82% das redes municipais de ensino afirmam ofertar conteúdos pedagógicos remotos aos estudantes no momento de pandemia e suspensão de atividades presenciais. As redes de ensino que estão disponibilizando conteúdos mesclam ferramentas on-line e off-line. Aos alunos com acesso à internet, estão ocorrendo aulas via plataforma, aplicativos ou vídeos e arquivos.
Isso significa a expansão do uso de ferramentas tecnológicas por parte de alunos e educadores das redes. Tais plataformas, muitas vezes sendo oferecidas e exploradas por agentes privados, se mostram potencialmente lesivas às crianças e adolescentes na questão de compartilhamento de dados pessoais. O interesse público contempla a tutela do direito fundamental de proteção de dados.
Devido a imposição de ação rápida, a partir do avanço da contaminação e suspensão do ensino presencial, muitas redes de ensino remoto foram montadas rapidamente, a fim de reduzir os malefícios da descontinuidade no ensino. Isso aumenta a importância da atuação dos Tribunais junto aos gestores.
O objetivo da Nota é orientar e garantir os devidos cuidados com a proteção de dados de crianças, adolescentes e membros das redes de ensino, que passam a ficar mais vulneráveis com o uso mais acentuado de tais tecnologias em atividades pedagógicas remotas.
CTE-IRB no Jornal O Estado de S. Paulo
A matéria “Tribunais de Contas cobram proteção dos dados de alunos e professores na educação remota” vinculada pelo Jornal O Estado de S. Paulo, no dia 11 de julho de 2020, noticiou a Nota Técnica e a preocupação dos órgãos fiscalizadores com a proteção de dados.
O Presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB e Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola, ofereceu a seguinte depoimento ao jornal:
“Não pretendemos fazer juízo sobre qual forma de ensino a distância deve ser feita. Isso é o administrador que avalia, que decide por uma ou outra plataforma. O nosso alerta é para que, em caso de adoção do ensino remoto, haja proteção para os dados dos alunos e dos responsáveis. Não queremos emperrar a administração, mas colocar na agenda dos gestores públicos essa preocupação”
“Não se trata de má fé, mas às vezes no afã de encontrar uma solução rápida para um problema, o gestor não olha para o conjunto de reflexos de uma decisão. Me coloco na condição de um pai que precisa assinar o consentimento para que o filho seja atendido no ensino remoto. É difícil que as famílias saibam o que está sendo feito com as informações dos alunos. Por isso, é fundamental que os gestores garantam essa proteção. O que será feito com os dados após a pandemia? O processo precisa ser muito bem gerenciado por quem está contratando”, completa Miola.
Acesse a matéria completa do Jornal aqui.