A convite do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), o Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselheiro Edilberto Pontes, escreveu o artigo “Parecer Prévio pelos Tribunais de Contas, instrumento de cidadania”, sendo publicado na edição de nº 77 da Revista TCMRio, periódico produzido pela Corte de Contas carioca.
“Um dos principais documentos produzidos pelos Tribunais de Contas, o parecer prévio das contas do gestor máximo de cada ente federado reveste-se de singularidades que o torna extremamente relevante. Nele, um órgão autônomo, sem agenda política, verifica o cumprimento das principais exigências para a Administração previstas na Constituição Federal, nas Leis e nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.”
A partir dessa conceituação sobre o Parecer Prévio das Contas de Governo, o Conselheiro Edilberto Pontes inicia seu artigo elencando e descrevendo as fases que constituem a elaboração do documento, desde o arcabouço legal, até o envio para o Poder Legislativo, a quem compete julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
O Presidente do IRB destaca, ainda, que ao Tribunal de Contas cabe uma avaliação técnica, manifestando-se conclusivamente a fim de subsidiar o julgamento político que será exercido nas Casas Legislativas. Todavia, na elaboração do Parecer Prévio, as Cortes de Contas não têm se limitado a analisar apenas os aspectos formais dos demonstrativos contábeis. Muito mais do que isso, os relatórios têm avaliado políticas e programas governamentais em áreas como Saúde, Educação, Desenvolvimento Regional, Previdência Social, Distribuição de Rendas, entre outros.
A repercussão nos meios de comunicação das conclusões emitidas no Parecer Prévio foram, também, abordados no artigo. O Conselheiro Edilberto Pontes apresentou recortes com notícias sobre o assunto, onde se apresenta à sociedade diagnósticos elaborados pelos Tribunais de Contas sobre a avaliação de políticas públicas em diversas áreas, a exemplo da avaliação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na política educacional, apresentada no Parecer Prévio de 2013.
Realizando todo esse panorama, que abrange os aspectos legais, técnicos e sociais que envolve a elaboração do Parecer Prévio, o Conselheiro Edilberto Pontes conclui seu artigo asseverando que o documento “trata-se, portanto, de instrumento para a cidadania ativa, a fomentar o debate público qualificado por informações e análises técnicas distanciadas de agendas políticas.”
A íntegra do artigo pode ser acessada clicando no link: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=16665&detalhada=1&downloads=1.