A instituição de sistema de integridade no âmbito dos Tribunais de Contas (TC’s) é o objetivo principal disposto na Resolução Conjunta nº 001/2022, assinada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), dispondo de orientações para a disseminação da cultura de integridade e de ética, bem como a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de irregularidades, infrações disciplinares, fraudes e quaisquer outros atos relacionados à corrupção em sentido amplo, aplicável a todos os membros, servidores e prestadores de serviços, além dos demais Poderes, órgãos, entidades e fornecedores com os quais forem estabelecidas relações de cooperação de qualquer natureza.
As ações previstas na Resolução foram elaboradas por um grupo de trabalho composto por Membros e técnicos dos Tribunais de Contas, com atividades desenvolvidas desde o ano de 2021, sob a coordenação do Conselheiro Érico Desterro, que preside o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e o Comitê Técnico de Governança dos Tribunais de Contas, do IRB.
Dentre as orientações dispostas na Resolução, vale destacar a implementação, em cada Tribunal de Contas, da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), que será a responsável pelo desenvolvimento e pela estruturação do sistema de integridade, o qual deverá ser aplicado e fiscalizado quanto ao seu cumprimento por todos os agentes públicos envolvidos, uma vez intrínseco ao sistema de gestão dos órgãos públicos.
Foram considerados para fins de elaboração da Resolução, os dispostos sobre o tema apresentados pelas Entidades Internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), além do atendimento ao Decreto nº 9.203/2017, que trata da Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional, e à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/21).
Acesse a Resolução na íntegra e conheça todas as orientações. (Resolução Conjunta Atricon/IRB nº 001/22).