O Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB), presidido pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Coelho, tornou público o compêndio do debate sobre a possibilidade de calcular despesas com alimentação escolar como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
O tema do compêndio teve origem a partir de um processo de consulta, aberto pela Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU) junto à Corte de Contas capixaba, para verificar se as despesas relativas às notas fiscais de serviços emitidas pelas empresas contratadas para o fornecimento de alimentação escolar podem ser computadas no MDR – fonte 0102.
Diante desse cenário, o Presidente do CTE/IRB elaborou o estudo intitulado “Alimentação na perspectiva da política educacional e a necessária intersetorialidade para o alcance da integralidade do estudante – cidadão”, destacando a importância de se distinguir fome estrutural e fome ocasional no ambiente escolar. Ele argumentou que a alimentação escolar deveria ser entendida como essencial para o processo de aprendizagem, evitando assim a fome ocasional que prejudica as capacidades cognitivas dos estudantes. Rodrigo Coelho defendeu que a alimentação escolar é fundamental para todos os estudantes e deve ser financiada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Seguindo a sistemática do CTE/IRB, o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), realizou a revisão do estudo, considerando a inclusão das despesas de alimentação escolar no MDE, desde que financiadas com receitas de impostos. Ele destacou que tais despesas não têm caráter suplementar, mas sim de atividade-meio necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino, conforme o artigo 70, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O Conselheiro Ivens Zschoerper apresentou, ainda, a experiência do estado do Paraná-PR, onde constatou-se que o impacto financeiro da inclusão das despesas de alimentação escolar no MDE seria inferior a 1% do orçamento, não comprometendo significativamente os objetivos propostos pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Após o pronunciamento revisor, e com as devidas considerações e deliberações do Colégio de Conselheiros do CTE/IRB, o compêndio conclui que a alimentação escolar é essencial para garantia do desenvolvimento cognitivo dos estudantes e, consequentemente, para a qualidade do ensino. Defende-se, também, a inclusão dessas despesas no MDE para garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada no ambiente escolar. Além disso, destaca-se a necessidade de uma abordagem intersetorial das Políticas Públicas para atender às necessidades integrais dos estudantes.
A íntegra do compêndio está disponível para consulta pública, no site do Instituto Rui Barbosa, contribuindo para a transparência e a divulgação das discussões e deliberações em âmbito nacional sobre a alimentação escolar no contexto das políticas educacionais.