Instituto Rui Barbosa e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico assinam acordo de cooperação técnica voltado ao Marco Legal do Saneamento Básico

Equipe Instituto Rui Barbosa

O Instituto Rui Barbosa (IRB) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinaram acordo de cooperação técnica entre as instituições objetivando a promoção de capacitação mútua em ações de implementação do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O documento foi assinado pelo Presidente do IRB, Conselheiro Edilberto Pontes, e a Diretora-Presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios. O Conselheiro Sebastião Helvécio, Vice-Presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão e Presidente dos Comitês de Gestão da Informação e de Saúde do IRB; e o Conselheiro Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Presidente do Comitê Técnico do Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB, participaram da assinatura na condição de testemunhas.

A cerimônia de assinatura do acordo ocorreu após o terceiro evento do Curso de Estudos Avançados do IRB, realizado nesta sexta-feira (21), na Sede do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), e que contou com a palestra do Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia.

Objetivos

O acordo assinado entre as entidades terá como objetivos: a) Capacitação, troca de experiências, compartilhamento de informações e metodologias entre a equipe da ANA e os membros dos Tribunais de Contas; b) Alinhamento de estratégias e de procedimentos entre a atuação da ANA e dos membros e servidores dos Tribunais de Contas relacionados ao monitoramento e à fiscalização da adesão às normas de referência emitidas pela ANA, bem como o cumprimento da legislação federal pelos entes federados, incluindo o mapeamento das Normas de Referência pelas Entidades Reguladoras Infranacionais e situação de descumprimento pelos titulares, delegatários e demais agentes do setor aos seus dispositivos normativos e legais; c) Definição de estratégias articuladas de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações referentes aos temas do Acordo, com vistas a obtenção dos melhores resultados visando a qualidade e conformidade aos objetivos propostos; d) Divulgação, sensibilização e conscientização do público envolvido para alcance dos objetivos das ações, programas, e políticas relacionados aos temas afetos ao Acordo, com vistas a fortalecer as boas práticas, a qualidade, a sustentabilidade e a multiplicação dos resultados, o conhecimento dos deveres e direitos das partes relacionadas e a segurança dos processos; e, e) Identificação de oportunidades e ações de interesse mútuo para o pleno desenvolvimento das atividades que couberem na consecução do objeto.

A partir deste acordo, o IRB e a ANA realizarão a execução de ações educacionais que fomentarão o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de informações e metodologias entre os técnicos da Agência e os Membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, de modo que, conjuntamente, contribuam para garantia do cumprimento do Marco Legal, assegurando o atendimento às normas de referência, e a fiscalização do processo de regularização da prestação do serviço na transição para um modelo que atenda às novas regras e garanta a universalização do saneamento básico.