Publicada nesta segunda-feira, 27/09/2021, no Site do Instituto Rui Barbosa, www.irbcontas.org.br, a Portaria nº 18/2021 que regulamenta as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Rui Barbosa – IRB, a serem realizadas no dia 12 de novembro de 2021 e dá outras providências.
“O Presidente do Instituto Rui Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11, 14 §1º e 22 do Estatuto do IRB; considerando a necessidade de regulamentação das normas que irão conduzir o processo eleitoral para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2022/2023;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do IRB para o biênio 2022/2023 serão realizadas no dia 12 de novembro de 2021, durante o II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, a ser realizado em João Pessoa/Paraíba, e obedecerão às disposições do Estatuto e desta portaria.
Art. 2º A Assembleia Geral para a realização das eleições será convocada, com antecedência mínima de 15 dias, pelo Presidente do IRB, mediante a publicação de edital no Portal do IRB (www.irbcontas.org.br).
Parágrafo único. O edital de convocação conterá data, horário e local da realização da Assembleia Geral, e será encaminhado pelo IRB, por meio eletrônico, a todos os seus membros titulares.
RESUMO DOS PRAZOS:
27/09/2021: Publicação da Portaria n. 18/21 IRB que Regulamenta as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Rui Barbosa – IRB Biênio 2022-2023
08/10/2021: Prazo final para registro das chapas
13/10/2021: Votação Eletrônica da Comissão Eleitoral sobre deferimento do registro das chapas.
22/10/2021: Prazo para impugnação
27/10/2021: Publicação Decisão Comissão Eleitoral
28/10/2021: Convocação Assembleia Geral
01/11/2021 a 11/11/2021: Votação Eletrônica
12/11/2021: Assembleia Geral de Eleição para homologação do resultado da votação.
Acesse na íntegra a Portaria n. 18/2021 que regulamenta as Eleições do IRB para 2022-2023