O Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselheiro Edilberto Pontes, integrou o grupo de experts, formado por economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas, convidado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a participar, nessa terça-feira (11), de reunião da Comissão Especial que discute, no âmbito da Suprema Corte, os impactos da Lei Complementar 192/2022, que trata sobre a “definição dos combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”
A Comissão Especial foi constituída pelo Ministro Gilmar Mendes, como parte dos trabalhos desenvolvidos na relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, sendo composta por representantes dos Estados, Distrito Federal e da União; do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados) e Tribunal de Contas da União (TCU); da Secretária do Tesouro Nacional (STN); e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Os experts, durante a reunião, responderam aos questionamentos formulados pelo Ministro Gilmar Mendes e pelos representantes dos Estados, Distrito Federal e da União, que integram a Comissão Especial. Um dos temas abordados na reunião foi a competência para definir a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).
Nesse contexto, o Conselheiro Edilberto Pontes, Presidente do IRB, destacou o texto constitucional, o qual assevera que “as alíquotas dos impostas serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal”. Corroborando a fala do Conselheiro Edilberto, o Ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que, “houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”.
Para o economista Clovis Panzarini, o artigo 7° da Lei Complementar 192/2022, que estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, agride o princípio da autonomia federativa e representa enorme renúncia fiscal aos entes subnacionais.
Ainda sobre a competência para definir a modalidade de alíquotas do ICMS, o professor Fernando Rezende avaliou, como solução para o problema federativo que se apresenta nas ações, “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.
A respeito do impacto da redução da arrecadação nas execuções das políticas sociais nos estados e no Distrito Federal, a especialista em controle de contas públicas, Élida Graziane Pinto, apontou que há a necessidade de manutenção de um mínimo existencial fiscal, percebido no elenco de despesas que não podem ser contingenciadas, ainda que haja queda de arrecadação ou do Produto Interno Bruto (PIB) ou crises econômicas.
Em complemento, a professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá concretizar um estado de necessidade administrativa, ou seja, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.
A comissão, ao final da reunião, incluiu os nomes dos economistas Isaias Coelho e Paulo de Barros Carvalho no grupo de especialistas que auxiliarão os debates.
As próximas reuniões acontecerão nos dias 19 e 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual, e no dia 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.