O advento da Lei Complementar 173/2020 veio acompanhado por diversos questionamentos a respeito de sua interpretação e aplicação no âmbito dos Tribunais de Contas. Em relação a atos de Pessoal, restaram as dúvidas: a Administração Pública pode fazer concurso público? Pode criar cargos? Pode permitir a progressão dos servidores na carreira? Essas e outras...