LGPD

Tribunais de Contas avançam na implementação da LGPD

21 junho, 2021
Equipe Instituto Rui Barbosa

Texto de Fábio Correa Xavier, Diretor do Departamento de TI do TCESP, Mestre em Ciência da Computação e MBA em Gestão Executiva de Negócios.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – altera em muito a maneira como as instituições devem gerenciar os dados. Por anos, a Administração Pública coletou dados de maneira indiscriminada e sem se preocupar com a finalidade, segurança ou privacidade das informações. Assim, é importante que as Cortes de Contas trabalhem na busca da conformidade com a novel legislação sem prejuízo à consecução de suas relevantes atividades finalísticas.

Com o objetivo de entender a situação atual dos Tribunais de Contas em relação à LGPD, o Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação do Instituto Rui Barbosa realizou uma pesquisa sobre o tema, no período de 14 a 16 de junho de 2021. Dos 33 Tribunais de Contas existentes no Brasil, 24 participaram da pesquisa, que abordou, principalmente, aspectos relativos à Tecnologia da Informação. O gráfico a seguir ilustra a situação atual das Cortes de Contas:

LGPD
Figura 1 – Visão Geral da Pesquisa sobre LGPD nos Tribunais de Contas do Brasil

A pesquisa traz resultados animadores. Foi possível constatar que a LGPD já está na pauta de atividades de grande parte das Cortes de Contas – 83% já desenvolvem ações para adequação, seja com equipe própria ou com apoio de empresas especializadas. De maneira simplista, podemos dividir essas ações de adequação em três grupos de atividades: governança em privacidade, tecnologia e aculturamento das pessoas.

A Governança em Privacidade, previsto no § 2º do art. 50 da LGPD, é considerada uma boa prática para aplicação dos princípios previstos nessa lei. A pesquisa constatou que 21% dos respondentes já possuem um programa de Governança em Privacidade implantado. Além disso, 42% dos Tribunais já indicaram o encarregado de dados, conforme previsto no art. 23, inciso III. Contudo, uma boa prática é que o encarregado não seja servidor da área de Tecnologia da Informação do Tribunal – o que é o caso de 8% dos designados – uma vez que pode haver conflito de atribuições[1]. O art. 37 da LGPD define que os controladores e operadores “devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse”. Para isso, os controladores devem realizar o inventário de dados, sendo essa talvez a tarefa mais complexa na jornada de adequação à LGPD. Isso porque, de acordo com a pesquisa realizada, apenas 4% declararam que finalizaram esse inventário. O reflexo disso se vê no fato de que apenas 33% dos respondentes se consideram aptos a atender de forma plena às requisições dos titulares dos dados pessoais, conforme previsto nos art. 18 e 19 da LGPD. Há, ainda, que se adaptar os contratos em vigor à luz da LGPD, o que já foi feito por 8% dos Tribunais.

Em relação aos aspectos tecnológicos, 79% das Cortes possuem equipe especializada em segurança da informação, o que é muito importante, especialmente tendo em vista a grande quantidade de ataques cibernéticos que têm como alvo o setor público. É importante destacar que 21% declararam que não possuem uma equipe especializada em segurança da informação, o que pode aumentar os riscos e exposição da instituição aos ataques e malwares. A tecnologia e a área de segurança da informação também serão fundamentais para a elaboração do inventário de dados, elaboração e atualização do Relatório de Impacto à Proteção de Dados, apoio na elaboração de políticas e procedimentos, na sistematização de atendimento às requisições dos titulares, controle de consentimento, gestão e resposta a incidentes de segurança e apoio operacional ao Encarregado de Dados.

Todo o discutido até aqui, é preciso salientar, não será efetivo sem o envolvimento das pessoas. É fundamental que se crie uma cultura de proteção e privacidade de dados dentro da Instituição. Nesse sentido, uma boa prática é a criação de programas de treinamento e capacitação dentro das Cortes de Contas. A conscientização do público interno quanto à LGPD, esclarecendo dúvidas e orientando para um comportamento digital seguro – desde a alta administração até o nível operacional – é fator preponderante de sucesso. A pesquisa constatou que 54% dos Tribunais já possuem ações de capacitação sobre segurança da informação e proteção de dados. E, reforçando a veia pedagógica dos Tribunais de Contas, seria interessante estender essa ação aos jurisdicionados e à sociedade em geral.

O caminho para a adequação total à LGPD é longo e complexo. Todos ainda estão aprendendo durante o processo. O importante é que seja percorrido o quanto antes, com o envolvimento de todas as áreas dos Tribunais, para que os dados pessoais sejam tratados da maneira adequada, em respeito aos titulares desses dados.

[1] XAVIER, Fabio Correa. O encarregado de dados no setor público. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339636/o-encarregado-de-dados-no-setor-publico. Acesso em: 14 jun. 2021.