O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) assinam a Nota Pública Conjunta defendendo que a Câmara dos Deputados acolha as alterações promovidas pelo Senado Federal, mantendo-se, assim, a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como exceção ao limite de gastos determinado pelo arcabouço fiscal, previsto no Projeto de Lei Complementar n° 93/2023.
As entidades afirmam no posicionamento que a inclusão dos recursos no marco fiscal pode ser interpretada como retrocesso, notadamente diante do delicado contexto em que a educação ficou inserida após os últimos anos, agravado pela pandemia de Covid-19. O documento reafirma o conteúdo da Nota Pública Conjunta, publicada quando a matéria tramitou na Câmara dos Deputados inicialmente.
A regulamentação do Fundeb foi aprovada pelo Congresso em 2020. O Fundo, que financia a educação básica pública, é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. A previsão, a partir da regulamentação, é de que até 2026, o governo federal aumente a complementação a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. O texto proposto na nova regra fiscal, contudo, altera essas garantias.