O Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) publicou nesta terça-feira (20/08) a Orientação Recomendatória nº 01/2024 – CTE/IRB que apresenta diretrizes e parâmetros mínimos de verificação a serem observados pelos Tribunais de Contas brasileiros nas ações de fiscalização que tenham por objetivo aferir a correta aplicação dos recursos da contribuição social do salário-educação, exclusivamente, em programas, projetos e ações da educação básica pública.
Cenário
Presidido pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Nascimento, o corpo de Membros que compõem o CTE/IRB analisaram e debateram o cenário delineado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188 que resultou numa nova metodologia de distribuição dos recursos provenientes do salário-educação entre os Entes da Federação, além dos seus critérios de aplicação e vedação.
Feitas as devidas inferências e ponderações por parte do colegiado, o CTE/IRB elaborou a Orientação Recomendatória que foi relatada pelo Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), Gerson dos Santos Sicca, tendo como revisora a Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Patrícia Sarmento dos Santos. A versão final do documento para publicação foi aprovada durante a 2º Reunião Ordinário do Comitê, realizada no estado do Piauí-PI, em junho deste ano.
Recomendações
A Orientação Recomendatória nº 01/2024 do CTE/IRB busca uniformizar as práticas dos entes públicos e reforçar o Controle Externo sobre o uso desses recursos oriundos do salário-educação, promovendo maior transparência e eficiência na gestão educacional, destacando o papel fundamental dos Tribunais de Contas para alcance desse objetivo.
Ela propõe a adoção de práticas contínuas de fiscalização que verifiquem a aplicação dos recursos, com foco na eficiência e legalidade. Isso inclui a realização de auditorias periódicas, monitoramento da execução dos programas suplementares como o de alimentação escolar, e a garantia de que o critério de alocação dos recursos seja baseado no número de alunos matriculados. Além disso, os Tribunais de Contas devem estabelecer padrões para a avaliação da economicidade e eficácia das ações, promovendo uma gestão integrada e alinhada às diretrizes estabelecidas na Orientação Recomendatória.
Na oportunidade, o documento salienta que os Conselhos de Educação também possuem uma função estratégica nessa estrutura. A Orientação recomenda a capacitação desses conselhos para que possam exercer um controle efetivo sobre a aplicação dos recursos do salário-educação, verificando aspectos como a gestão em contas específicas e a correta inclusão dos valores no orçamento público.
A atuação dos Conselhos de Educação deve complementar a dos Tribunais de Contas, com foco em garantir que os recursos sejam usados em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e finalidade educacional.
Com o envio do documento a todos os órgãos que compõem o Sistema de Controle Externo brasileiro, o CTE/IRB estima que a implementação dessa Orientação Recomendatória resultará numa melhoria significativa na transparência e na eficácia dos investimentos em educação básica no Brasil.
A íntegra do documento está disponível para acesso público por meio do link: https://irbcontas.org.br/comites/comite-tecnico-de-educacao/#100-3686-wpfd-orientacoes-recomendatoria-do-comite-aos-tribunais-de-contas-bienio-2024-2025-educacao.