O que são Contas de Governo?
O compromisso e responsabilidade da boa administração do recurso público imputa o importante dever de prestação de contas. Segundo José de Ribamar Caldas Furtado,
“É obrigação que emana do princípio universal de que todos aqueles que administram bens alheios, ou os têm sob a sua guarda, têm o dever de acertar o resultado de sua gestão; é decorrência natural do ato de gerir o que não é seu.”
Dentro disso estão as Contas de Governo, que se diferenciam das prestações de contas de gestão, e são o meio pelo qual, anualmente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem.
As Contas de Governo tratam de evidenciar a conduta do administrador em questão no exercício de seu mandato, ou seja, na atuação de políticas de planejamento, organização, direção e controle, sendo coordenado pelas leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Contas de Governo, portando, avaliam o desempenho de chefes do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Também chamadas de “contas de resultados”, as contas globais demonstram um retrato da situação financeira da unidade federativa. Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei nº 4.320/64”. (STJ, 2ª Turma, ROMS 11.060 / GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para o acórdão Min. Paulo Medina, 25/06/02, D.J. 16/09/02). Nas Contas são apresentados os resultados relativos à execução orçamentária, realização da receita prevista, movimentação de créditos adicionais, resultados financeiros, situação patrimonial, cumprimento das aplicações mínimas em educação e saúde;
Contas de Gestão, por sua vez, referem-se aos atos de administração e gerência de recursos públicos praticados pelos chefes, e demais responsáveis, de órgãos e entidades públicas, tais como: admitir pessoal, aposentar, licitar, contratar, empenhar, liquidar, pagar (assinar cheques ou ordens bancárias), inscrever em restos a pagar, conceder adiantamentos, etc. É um julgamento essencialmente técnico, ou seja, obedece a parâmetros de ordem técnico-jurídica, têm, substancialmente, o objetivo de efetivar a reparação de dano ao patrimônio público.” (Superior Tribunal de Justiça ROMS 11060).
Parecer prévio feito pelos Tribunais de Contas em 2020
Todo ano, cabe aos Tribunais de Contas brasileiros a produção do Relatório de Parecer prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo. Tal documento se trata de uma poderosa ferramenta de transparência e controle social, essencial para o controle externo e administração pública.
Neste ano, relativo ao exercício de 2019, alguns Tribunais já emitiram parecer pela aprovação das contas de governo, sendo eles:
Harmonização das Contas de Governo
A partir do entendimento da importância da padronização de essencial processo, entidades do Controle Externo reuniram esforços visando a convergência de um modelo de análise das contas de governo.
O acordo firmado entre o IRB, ATRICON e AUDICON em 2019 criou um Comitê Interinstitucional Contas de Governo, que objetiva estudar a sistematização de um modelo de parecer prévio das contas de Governo, assim como do monitoramento das recomendações e determinações exaradas nos referidos documentos.
O objetivo principal do Comitê é buscar uma diretriz para um conteúdo mínimo do que é analisado na emissão dos pareceres prévios.
Saiba mais sobre os trabalhos do Comitê clicando aqui.
Sobre a harmonização das deliberações no processo de Contas de Governo, também cabe destacar a Resolução nº 02/2020 da Atricon, de 23 de junho de 2020, que, considerando a tese jurídica de repercussão geral do STF (Rec. Ext. 848.826/DF) que fixou o entendimento de que as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo Municipal também tem que ser julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, recomendou que nas prestações de contas anuais dos Prefeitos haja uma deliberação em separado sobre as contas de gestão ou contas de governo e que isto não impedia que o Tribunal, em processo autônomo, apurasse irregularidades dos atos de gestão.
Acesse a Resolução clicando aqui.
Harmonização do processo das Contas de Governo
CNPTC apresenta pesquisa sobre as etapas dos processos de Contas de Governo e Contas de Gestão
Além dos trabalhos para buscar harmonizar o conteúdo das contas de governo, o CNPTC levantou a situação dos procedimentos adotados pelos Tribunais na tramitação dos processos de contas.
A fim de investigar a realidade do sistema dos Tribunais de Contas, o CNPTC realizou um questionário, que contou com a participação de todos os Tribunais de Contas, que trata do fluxo adotado pelos TCs nas principais etapas dos processos de Contas de Governo e de Gestão dos Prefeitos Municipais.
Os resultados da pesquisa foram apresentados inicialmente na 7ª Reunião Ordinária de 2020 do CNPTC, que aconteceu na última terça (08/09). Saiba mais aqui:
http://cnptc.atricon.org.br/pesquisaetapas11-9-20/
O projeto visa uniformizar procedimentos do Processo de Contas, sendo a primeira ação a construção de uma proposta de modelo harmônico de fluxograma, com melhorias dos procedimentos, relativos à análise das contas de governo e das contas de gestão e que possa ser adotada por todos os tribunais, respeitando as peculiaridades internas.
A primeira ação do projeto é composta por 3 etapas:
- A primeira, e já concluída, buscou entender o rito processual de cada TC relativo ao início e fim dos fluxos de trabalho.
- A segunda etapa buscará analisar a forma como o processo pode ser melhorado a partir do modo como é executado. Assim, os melhores procedimentos de um TC podem ser incorporados por outros para melhorar a eficiência dos processos. Nesta etapa, será elaborada uma proposta de fluxograma, e colocada à disposição do Sistema, que pode ser customizada de acordo com as necessidades e especificidades de cada TC.
- A terceira etapa, refere-se à implementação do novo fluxo. A partir da sua execução serão conhecidos os resultados da solução proposta, por meio de indicadores. Ressalta-se que cada TC decidirá sobre a forma e tempo que julgar oportunos para a adoção dos procedimentos apresentados.
Evento do IRB discute Reflexos da LC 173/2020 sobre Contas de Governo
O quinto e último encontro do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar nº 173/2020 reuniu especialistas para discutir os Reflexos na Análise das Contas de Governo, e aconteceu nessa sexta (11/09). Os palestrantes foram: Milene Dias da Cunha, Conselheira Substituta do TCE-PA e Diretora da ATRICON; Donato Volkers Moutinho, Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP, Auditor de Controle Externo no TCE-ES; José Maurício Conti, Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito pela USP e Professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP.
O Ciclo de Debates é um evento do IRB em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com apoio do CNPTC e Atricon. Foi dividido em cinco painéis semanais que estimularam discussões sobre as implicações e os desafios trazidos pela pandemia para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.
Saiba mais aqui sobre os outros encontros do ciclo.
Assista a íntegra do evento abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=zSCoEKnEPG0
Além disso, já está programado o VII Fórum Nacional de Auditoria – um evento do IRB – para outubro. O evento terá como tema “Normas de Auditoria e Contas de Governo”, e irá prestigiar o aniversário de 47 anos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Mais informações em breve!