O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) publicaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 02/2022, recomendando aos Tribunais de Contas brasileiros a adoção dos princípios, regras e instrumentos da Lei do Governo Digital (Lei Federal nº 14129/2021) e estímulo à adesão por parte dos seus jurisdicionados.
As entidades signatárias da Nota Recomendatória orientam, ainda, que as Cortes de Contas considerem a edição de atos normativos internos de adesão aos comandos da Lei Federal nº 14.129/2021, com o objetivo de efetivar os princípios e as diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, visando a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação, além da aplicação da inteligência de dados, que por sua vez proporciona altos ganhos de eficiência e eficácia na atividade-fim dos Tribunais de Contas; ganhos que são possibilitados pela utilização de modernas técnicas e da ciência de dados, e que auxiliam no planejamento, na identificação tempestiva, preventiva e automatizada de riscos e de indícios de irregularidades e na avaliação de achados de auditoria.
A Nota Recomendatória faz referência, também, ao fortalecimento das ações orientativas e pedagógicas desenvolvidas no âmbito do Sistema Tribunal de Contas, por meio das Escolas de Contas, consideradas instrumentos essenciais para o alcance dos objetivos previstos na Lei: as redes de conhecimento, os laboratórios de inovação, a Base Nacional de Serviços Públicos, as Cartas de Serviços ao Usuário e as Plataformas de Governo Digital.
Por fim, a Nota orienta a observação, por parte dos Tribunais de Contas, ao disposto na Lei Federal 10332/202, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito Federal, a qual, respeitadas as peculiaridades, limitações e interesses locais, pode servir de subsídio para a regulamentação e a implementação de medidas inovadoras e soluções digitais criativas nas demais esferas da Administração Pública.