O Vice-Presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Membro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Conselheiro Inaldo da Paixão Araújo, assinou artigo publicado na versão digital do Jornal Tribuna da Bahia.
Intitulado “Vivam as decisões do Supremo Tribunal Federal”, o artigo faz referência ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 69, proposta pelo Partido Novo Nacional – NOVO, tendo por objeto os arts. 18, caput, e 19, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que dispõem sobre a composição do limite de gastos com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, na Sessão Virtual que se deu de 23/06/2023 a 30/06/2023, seguindo o voto do Relator, o Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que deveria conhecer a ação declaratória e julgou procedente o pedido formulado para declarar a constitucionalidade do art. 18, caput, e do art. 19, caput e §§ 1º e 2º, ambos da LRF.
“Sendo assim, acertado está o STF ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 69 de forma a fazer valer a limitação legal contida na LRF acerca dos gastos com aposentados e do imposto retido em fonte, que, obrigatoriamente, devem fazer parte do cômputo para a fixação do limite de despesas com pessoal”, escreveu o Conselheiro Inaldo Araújo, que já havia se manifestado pública e anteriormente por entendimento igual ao ora proferido pela Suprema Corte.
A íntegra do artigo pode ser acessada na biblioteca virtual do Instituto Rui Barbosa.