O cenário de pandemia de coronavírus modificou a forma e intensidade do trabalho realizado nos Tribunais de Contas brasileiros. Desde o início do quadro pandêmico, os TCs e as entidades representativas de Controle Externo (CNPTC, IRB, ATRICON, AUDICON, ABRACOM, ANTC, AMPCOM) atuam em conjunto na articulação de maneiras para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus.
O IRB vem acompanhando e divulgando o desdobramento de tais esforços. Dentre os destaques, estão: Manuais de Orientações aos gestores públicos, Resolução Conjunta n. 1/20, Nota Técnica do Comitê de Educação-IRB, Criação das Comissões para elaborar orientação aos TCs, Sessões Plenárias Virtuais, Pareceres Técnicos das Comissões especiais, Citação e Intimação Eletrônica nos Tribunais de Contas.
No âmbito interno de enfrentamento ao contágio do vírus, que diz respeito a manutenção das atividades dentro dos Tribunais de Contas, foram emitidas Portarias e Atos presidenciais que modificavam a atuação nesse novo cenário, que incluíam além do fechamento dos edifícios sede e realização de trabalho remoto, a instauração de regimes de plantão, Protocolos digitais, suspensão dos prazos processuais, sessões plenárias virtuais, entre outras medidas.
Em especial, todos os Tribunais de Contas brasileiros adotaram a suspensão temporária da fluência de prazos processuais, assim como aconteceu no Judiciário brasileiro e internacional.
A medida foi tomada em vista da necessidade de assegurar condições mínimas para o exercício da atividade de controle externo das Cortes de Contas, que devia ser devidamente compatibilizada com a adoção de medidas de isolamento social.
Mesmo com a suspensão dos prazos, os Tribunais continuaram a garantir serviço aos jurisdicionados, realizados remotamente por meios tecnológicos.
Grande parte dos Tribunais viram, a partir dos avanços da pandemia, a necessidade de prorrogar a suspensão dos prazos. Porém, a partir de abril, alguns Tribunais, através de pronunciamentos, retomaram os prazos.
O cenário atual é, portanto, de retomada gradual da fluência dos prazos processuais. Restringe-se, por enquanto, aos processos que tramitam em plataforma eletrônica. Todos os Tribunais de Contas, até então, vedam a designação de atos presenciais.
Confira abaixo* quais Tribunais de Contas já retomaram a fluência dos prazos:
TC |
Situação da suspensão dos prazos processuais |
Portaria |
TCEAC |
Prazos retomados | |
TCEAL |
Prorrogada até 30/06 | |
TCEAM |
Prazos retomados 11/05 | |
TCEAP |
Suspensão improrrogável dos prazos até 04/06 | |
TCEBA |
Prazos retomados 11/05 | |
TCMBA |
Prazos retomados 04/05 | |
TCECE |
Prorrogada até 14/06 | |
TCDF |
Suspensos durante a vigência da portaria nº 102/2020 | |
TCEES |
Prazos retomados 18/05 | |
TCEGO |
Prazos retomados 13/04 | |
TCMGO |
Prazos retomados 11/05 | |
TCEMA |
Prazos retomados 1/06 | |
TCEMG |
Suspensão prorrogada até 19/6. Gradualmente digitalizando o estoque de processos que ainda eram físicos em sua maioria. | |
TCEMS |
Suspensão prorrogada até 12/06 | |
TCEPA |
Prazos retomados 15/05 | |
TCMPA |
Prazos retomados | |
TCEPB |
Prazos suspensos até 30/04 | |
TCEPE |
Prazos retomados 04/05 |
Ato Conjunto nº 8 |
TCEPI |
Prazos retomados 04/05 | |
TCEPR |
Prazos retomados 04/05 | |
TCERJ |
Prazos retomados 01/06 | |
TCMRJ |
Suspensão prorrogada até 14/06 | |
TCERN |
Suspensão prorrogada até 14/06 | |
TCERO |
Prazos retomados 04/05 | |
TCERR |
Prazos retomados 08/06 | |
TCESC |
Prazos retomados | |
TCESE |
Prazos retomados 04/05 | |
TCESP |
Prazos retomados 11/05 | |
TCMSP |
Suspensão prorrogada até 15/06 | |
TCETO |
Prazos retomados 31/05 | |
TCU |
Prazos retomados 21/05 |
*As informações da tabela podem sofrer alterações, de acordo com novas portarias emitidas pelos Tribunais de Contas.