Prazos Processuais

Retorno dos Prazos Processuais nos Tribunais de Contas

Equipe Instituto Rui Barbosa

O cenário de pandemia de coronavírus modificou a forma e intensidade do trabalho realizado nos Tribunais de Contas brasileiros. Desde o início do quadro pandêmico, os TCs e as entidades representativas de Controle Externo (CNPTC, IRB, ATRICON, AUDICON, ABRACOM, ANTC, AMPCOM) atuam em conjunto na articulação de maneiras para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus.

O IRB vem acompanhando e divulgando o desdobramento de tais esforços. Dentre os destaques, estão: Manuais de Orientações aos gestores públicosResolução Conjunta n. 1/20Nota Técnica do Comitê de Educação-IRBCriação das Comissões para elaborar orientação aos TCsSessões Plenárias VirtuaisPareceres Técnicos das Comissões especiais, Citação e Intimação Eletrônica nos Tribunais de Contas.

No âmbito interno de enfrentamento ao contágio do vírus, que diz respeito a manutenção das atividades dentro dos Tribunais de Contas, foram emitidas Portarias e Atos presidenciais que modificavam a atuação nesse novo cenário, que incluíam além do fechamento dos edifícios sede e realização de trabalho remoto, a instauração de regimes de plantão, Protocolos digitais, suspensão dos prazos processuais, sessões plenárias virtuais, entre outras medidas.

Em especial, todos os Tribunais de Contas brasileiros adotaram a suspensão temporária da fluência de prazos processuais, assim como aconteceu no Judiciário brasileiro e internacional.

A medida foi tomada em vista da necessidade de assegurar condições mínimas para o exercício da atividade de controle externo das Cortes de Contas, que devia ser devidamente compatibilizada com a adoção de medidas de isolamento social.

Mesmo com a suspensão dos prazos, os Tribunais continuaram a garantir serviço aos jurisdicionados, realizados remotamente por meios tecnológicos.

Grande parte dos Tribunais viram, a partir dos avanços da pandemia, a necessidade de prorrogar a suspensão dos prazos. Porém, a partir de abril, alguns Tribunais, através de pronunciamentos, retomaram os prazos.

O cenário atual é, portanto, de retomada gradual da fluência dos prazos processuais. Restringe-se, por enquanto, aos processos que tramitam em plataforma eletrônica. Todos os Tribunais de Contas, até então, vedam a designação de atos presenciais.

 

Confira abaixo* quais Tribunais de Contas já retomaram a fluência dos prazos:

TC

Situação da suspensão dos prazos processuais

Portaria

TCEAC

Prazos retomados

TCEAL

Prorrogada até 30/06

49/2020

TCEAM

Prazos retomados 11/05

Res. 01/2020

TCEAP

Suspensão improrrogável dos prazos até 04/06

235/2020

TCEBA

Prazos retomados 11/05

61/2020

TCMBA

Prazos retomados 04/05

219/2020

TCECE

Prorrogada até 14/06

245/2020

TCDF

Suspensos durante a vigência da portaria nº 102/2020

102/2020

TCEES

Prazos retomados 18/05

58/2020

TCEGO

Prazos retomados 13/04

124/2020

TCMGO

Prazos retomados 11/05

161/2020

TCEMA

Prazos retomados 1/06

404/2020

TCEMG

Suspensão prorrogada até 19/6. Gradualmente digitalizando o estoque de processos que ainda eram físicos em sua maioria.

35/2020

TCEMS

Suspensão prorrogada até 12/06

52/2020

TCEPA

Prazos retomados 15/05

19.180

TCMPA

Prazos retomados

008/2020

TCEPB

Prazos suspensos até 30/04

52/2020

TCEPE

Prazos retomados 04/05

Ato Conjunto nº 8

TCEPI

Prazos retomados 04/05

193/2020

TCEPR

Prazos retomados 04/05

253/2020

TCERJ

Prazos retomados 01/06

008/2020

TCMRJ

Suspensão prorrogada até 14/06

1092

TCERN

Suspensão prorrogada até 14/06

TCERO

Prazos retomados 04/05

282/2020

TCERR

Prazos retomados 08/06

533/2020

TCESC

Prazos retomados

121/2020

TCESE

Prazos retomados 04/05

24/2020

TCESP

Prazos retomados 11/05

08/2020

TCMSP

Suspensão prorrogada até 15/06

203/2020

TCETO

Prazos retomados 31/05

142/2020

TCU

Prazos retomados 21/05

71/2020

 

*As informações da tabela podem sofrer alterações, de acordo com novas portarias emitidas pelos Tribunais de Contas.