Por que o SUAS não pode esperar?

Dados, Informação e Conhecimento
Conselheira Onélia Leite

Doutora em Ciências da Saúde, MBA em Administração Pública e Especialista em Psicopedagogia. Possui formações em liderança executiva pelo Insper e pela Universidade de Harvard. Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Presidente do Comitê Técnico de Assistência Social do Instituto Rui Barbosa. Foi Secretária da Proteção Social do Estado do Estado do Ceará.

Inaldo da Paixão Santos Araújo

Mestre em Contabilidade, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Professor da Universidade do Estado da Bahia, Presidente do Instituto Rui Barbosa, Escritor e um homem orgulhoso de ser nordestino.

Há alguns anos, tornou-se comum dizer que o orçamento público brasileiro é um dos mais engessados do mundo, ainda mais em tempos de emendas impositivas. A expressão é forte, mas ilustra bem a realidade. Quando o gestor se senta à mesa para distribuir os recursos disponíveis, descobre que boa parte deles já tem um destino previamente definido pela Constituição, pelas leis ou por decisões judiciais. O espaço para escolher prioridades é cada vez menor.

Diante desse cenário de restrições, as escolhas públicas exigem cada vez mais responsabilidades e sensibilidade. Recentemente, o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do seu Comitê Técnico de Assistência Social, apresentou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, uma manifestação técnica em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de nº 07/2026. Essa proposta busca estabelecer um piso constitucional para o financiamento da assistência social, garantindo recursos mínimos e estáveis para o SUAS.

A assistência social integra a seguridade social ao lado da saúde e da previdência, mas, diferentemente delas, jamais contou com uma proteção constitucional equivalente. Essa assimetria histórica torna a assistência social excessivamente dependente de decisões fiscais anuais e discricionárias, desamparando uma rede que atua na ponta para prevenir o risco, bem como durante as crises mais severas.

Quem conhece a realidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos abrigos, dos programas de acolhimento e da rede de proteção às famílias vulneráveis sabe que a instabilidade de recursos frequentemente compromete a continuidade dos serviços. Em muitos municípios, sobretudo nos menores, a assistência social sobrevive graças ao esforço de gestores locais. É preciso compreender que a assistência vai muito além da garantia de benefícios de transferência de renda, ela se materializa no atendimento técnico dos serviços socioassistenciais, que hoje necessitam de sustentabilidade.

Por essa ótica, a aprovação da PEC surge como uma garantia indispensável de estabilidade. Um mecanismo destinado a impedir que a proteção dos mais vulneráveis fique sujeita às oscilações políticas, às crises econômicas ou às mudanças de governo.

A vinculação de recursos, nesse caso, não deve ser vista sob a ótica do engessamento, mas sim sob a perspectiva da garantia de direitos fundamentais. A história nos mostra que, sem a proteção dada pela Constituição, políticas públicas essenciais correm o risco de descontinuidade diante de pressões políticas momentâneas. Vincular o orçamento do SUAS é, portanto, assegurar uma rede de segurança que impede o retrocesso social.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil vem compreendendo que o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade fiscal não caminham separados da justiça social. Pelo contrário, a estabilidade das instituições e o próprio crescimento do país dependem de uma população protegida, saudável e com suas necessidades básicas atendidas.

Os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo e indutores de políticas públicas eficazes, compreendem que a boa governança pública pressupõe a eficiência no gasto, mas coloca a dignidade humana como o objetivo final da ação do Estado. O controle que exercemos deve zelar para que cada recurso seja bem aplicado, mas também para que o direito do cidadão seja efetivamente entregue.

Dessa maneira, a PEC do SUAS nos convida a refletir sobre a própria natureza das escolhas públicas. Administrar é definir prioridades, e proteger os mais vulneráveis deve ser sempre a prioridade absoluta de qualquer sociedade democrática. Toda garantia constitucional gera uma diretriz para o gestor, e assegurar o orçamento da assistência social é pavimentar o caminho para um planejamento público mais seguro e perene.

Encontrar o equilíbrio na gestão pública consiste em compreender aquilo que não pode faltar. A proteção social não é um custo a ser minimizado, mas o investimento mais estratégico e urgente que o Estado pode realizar no presente para garantir o seu próprio futuro. A aprovação da PEC nº 07/2026 é a consolidação desse compromisso inegociável com a justiça social.