O Instituto Rui Barbosa (IRB) publicou o Texto para Discussão nº 001 — “Diretrizes Fundamentais para um Processo de Controle Externo adequado às funções constitucionais dos Tribunais de Contas”, elaborado por Crislayne Cavalcante (TCE-PR), Gabriela Flávia Ribeiro Mendes (TCM-BA) e Muryel Hey (TCE-PR). A publicação inaugura a série Textos para Discussão, criada para estimular o debate técnico e institucional sobre temas estruturantes do controle externo brasileiro. (Clique aqui para ler).
Resultado de mais de dois anos de debates no Grupo de Trabalho nº 01 do CTESAP, presidido pelo conselheiro Reginaldo Parnow Ennes (TCE-AP), o trabalho propõe uma reflexão sobre a estrutura do processo de controle externo e sua adequação às diferentes funções constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas.
“A sistematização dessas diretrizes é um passo importante para que os Tribunais de Contas modernizem seus processos e avancem em uma atuação mais eficiente, transparente e orientada a resultados. Esse conhecimento terá repercussão direta em projetos nacionais como a Rede de Auditoria de Impacto e Valor Público, fortalecendo auditorias capazes de avaliar não apenas a aplicação dos recursos públicos, mas os resultados e os valores efetivamente entregues à sociedade”, afirmou o conselheiro Reginaldo Parnow Ennes.
Entre os principais pontos, o texto defende a autonomia dogmática do processo de controle externo, reconhecendo suas particularidades em relação aos processos administrativo e judicial. A partir dessa premissa, propõe a aplicação do princípio da adequação procedimental, segundo o qual os procedimentos devem ser estruturados de acordo com a finalidade institucional de cada função exercida pelos Tribunais de Contas. A publicação destaca que distinguir essas funções é essencial para que os meios processuais sejam compatíveis com os objetivos institucionais a serem alcançados.
Um dos eixos centrais da publicação é a distinção entre auditoria e julgamento, especialmente quando este envolve a responsabilização de agentes. O estudo sustenta que auditoria e responsabilização possuem finalidades, métodos, evidências e resultados distintos e, por isso, não devem ser tratadas como etapas necessariamente integrantes de um mesmo processo. A auditoria é apresentada como atividade voltada à avaliação e ao aprimoramento da gestão pública, enquanto a responsabilização, quando cabível, demanda processo próprio, com as garantias correspondentes.
A publicação identifica seis diferenças fundamentais entre as duas atividades. A primeira está nos insumos: enquanto a auditoria parte de informações abrangentes sobre o objeto e da avaliação de riscos, a responsabilização se concentra na apuração de fatos e indícios específicos. Também são distintas as técnicas empregadas, a natureza das evidências e o padrão probatório. O estudo diferencia ainda o exercício do contraditório, a documentação e a formalização dos atos e a própria relação com o auditado, predominantemente cooperativa e voltada ao aprimoramento da gestão na auditoria, em contraste com a relação processual própria da apuração de responsabilidade.
O trabalho aborda ainda a seletividade do controle externo, com base em critérios como risco, relevância e materialidade, e discute caminhos para a harmonização entre os Tribunais de Contas, preservadas a autonomia organizacional e a cooperação federativa. As reflexões dialogam também com referenciais internacionais e com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) e os padrões da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI).
A publicação não se apresenta como uma proposta definitiva, mas como ponto de partida para um ciclo de discussão. As conclusões refletem posições debatidas e consolidadas no GT1, enquanto as manifestações divergentes apresentadas ao longo do processo estão disponíveis nos anexos, preservando o pluralismo técnico e a transparência do debate.
Para o presidente do IRB, conselheiro Inaldo Araújo, a publicação contribui para o aperfeiçoamento normativo e institucional dos Tribunais de Contas. “O Texto para Discussão nº 001 reflete o compromisso do Instituto Rui Barbosa em oferecer aos Tribunais de Contas do Brasil subsídios técnicos qualificados, ancorados nos melhores padrões internacionais e sensíveis à realidade constitucional brasileira. Ao inaugurar essa série editorial, o IRB reafirma seu papel de casa do conhecimento dos Tribunais de Contas”, afirmou.