O Controle Externo na Prevenção de Desastres Ambientais
Autoria
- Cristiana de Castro MoraesConselheira-Corregedora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Presidente do Comitê Técnico de Avaliação de Indicadores de Gestão Pública – IEG-E/IEG-M e Vice-Presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa – IRB. Membro do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Instituto Rui Barbosa - IRB
- Manuela Prado LeitãoAssessora Técnica de Gabinete do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assistente Técnica do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade - IRB. Pós-Doutora pelo Centro de Síntese USP Cidades Globais, IEA/USP
No candente contexto da ocorrência de desastres ambientais que recentemente assolaram o país, nomeadamente a tragédia ocorrida em diversos municípios do Rio Grande do Sul em função de enchentes causadas pelas fortes chuvas na região, foram editadas, no mês de junho deste ano, duas normas que complementam a legislação ambiental e urbana vigente, além da Política de Proteção e Defesa Civil, em prol da gestão de riscos e respostas a catástrofes da espécie.