Entidades que representam o Sistema Tribunais de Contas divulgaram uma nota conjunta suscitando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a revisão na forma de divulgação dos microdados educacionais dos Censos Escolar e da Educação Superior e do Enem. A medida foi provocada por uma mudança na publicação das pesquisas pelo INEP que suprimiu informações essenciais para o monitoramento e avaliação das políticas públicas na área de educação.
Em recente nota divulgada, o Instituto destaca que os formatos de apresentação do conteúdo dos arquivos estão sendo reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com os representantes do Sistema Tribunais de Contas, a posição do Inep dificulta que organismos públicos, entidades da sociedade civil e os próprios cidadãos monitorem o cumprimento do Plano Nacional de Educação, bem como que atuem no sentido de reduzir as desigualdades sob perspectivas de raça, gênero, nível socioeconômico, dentre outras análises.
Na nota conjunta, as entidades argumentam que diante do cenário jurídico-constitucional posto e da relevância de se recompor os diversos prejuízos trazidos pela pandemia à educação, torna-se necessário agir de forma proporcional para, ao mesmo tempo, garantir a segurança das informações, diminuir os riscos de identificação pessoal e viabilizar o acesso aos dados necessários para pesquisas em educação. “Assim como a proteção de dados pessoais, o direito à educação desfruta de prioridade constitucional e impõe ao Estado uma série de obrigações que devem ser atendidas visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Necessário destacar que a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, também conferiu estatura constitucional ao planejamento das políticas sociais, assegurando a participação da sociedade nos respectivos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação”.
Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, “a restrição imposta limita a atuação constitucional dos órgãos de controle no monitoramento, na avaliação e na fiscalização da política pública da educação, sobretudo na sua dimensão qualitativa, relacionada ao desempenho material da gestão governamental”.
O documento ressalta ainda que “a gravidade do momento exige agilidade, cooperação e participação, razão pela qual se entende essencial a abertura de canais de diálogo com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para que a solução adotada permita preservar, acima de tudo, o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes, em especial dos mais vulneráveis, o que será possível apenas com um retrato fiel das adversidades por eles enfrentadas no sistema de ensino”.
A nota conjunta é assinada pelas seguintes entidades: Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Acesse aqui a Nota Conjunta.
Atricon, 30/03/2022
Fonte: TCE-PE